Emenda Lei Orgânica nº 1, de 08 de março de 2023
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 18 de março de 1990
Art. 1º.
O caput do artigo 34 da Lei Orgânica passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34.
A eleição para renovação da Mesa será realizada mediante sessão extraordinária, a ser realizada após a última sessão ordinária do primeiro biênio da legislatura, mediante convocação do presidente da mesa, considerando-se empossados e entrarão em exercício automaticamente os eleitos a partir do dia 1º de Janeiro do ano seguinte.
Art. 2º.
O art. 39 §1º da Lei Orgânica passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
No primeiro ano da legislatura a sessão legislativa se iniciará no dia quinze de janeiro.
Art. 3º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.