Emenda Lei Orgânica nº 1, de 08 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

1

2023

8 de Março de 2023

ALTERA AS REGRAS PARA RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Art. 1º. 
O caput do artigo 34 da Lei Orgânica passará a vigorar com a seguinte redação:
    Art. 34.   A eleição para renovação da Mesa será realizada mediante sessão extraordinária, a ser realizada após a última sessão ordinária do primeiro biênio da legislatura, mediante convocação do presidente da mesa, considerando-se empossados e entrarão em exercício automaticamente os eleitos a partir do dia 1º de Janeiro do ano seguinte.
    Art. 2º. 
    O art. 39 §1º da Lei Orgânica passará a vigorar com a seguinte redação:
      § 1º   No primeiro ano da legislatura a sessão legislativa se iniciará no dia quinze de janeiro.
      Art. 3º. 
      Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


        Cana Verde, 08 de março de 2023

         

         

        Gleuton Sebastião de Carvalho
        Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde/MG

         

        Antonio Clementino Moreira
        Vice presidente da Câmara Municipal de Cana Verde/MG

         

        Carlos Magno Isidoro
        Secretário