Emenda Lei Orgânica nº 691, de 30 de agosto de 2006
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 18 de março de 1990
Art. 1º.
O inciso II, do art. 110, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 110 - ..........................................
I - ......................................
II
–
férias prêmio, com duração de 03 (três) meses, adquiridas a cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço público, admitida sua conversão em espécie, por opção do servidor
Art. 2º.
Esta emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.