Emenda Lei Orgânica nº 691, de 30 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

691

2006

30 de Agosto de 2006

DA NOVA REDAÇAO AO INCISO II DO ART, 110, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO

a A
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cana Verde, nos termos do inciso 1 do art. 47 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional do Município.
    Art. 1º. 

    O inciso II, do art. 110, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 110 - ..........................................

    I - ......................................

      II  –  férias prêmio, com duração de 03 (três) meses, adquiridas a cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício de serviço público, admitida sua conversão em espécie, por opção do servidor
      Art. 2º. 
      Esta emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Câmara Municipal de Cana Verde, em 30 de agosto de 2006. 

         

        Veridiana Barbosa de Pádua Montes
        Presidente da Câmara Municipal