Emenda Lei Orgânica nº 648, de 24 de setembro de 2004
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 18 de março de 1990
Art. 1º.
Fica alterado o caput do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Cana Verde - MG, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 35.
O mandato da Mesa será de 01 (um) ano, autorizada a recondução por uma vez para o mesmo cargo no mandato imediatamente subsequente, respeitado o disposto no art. 34
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a em 1º de janeiro de 2005.