Lei Ordinária nº 750, de 09 de março de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.085, de 07 de agosto de 2023
Vigência entre 9 de Março de 2009 e 6 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 750, de 09 de março de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 750, de 09 de março de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Creche Nova Esperança, da cidade de Cana Verde, até que seja implantada a Creche Municipal.
Art. 2º.
O repasse será no valor correspondente a 3,5 (três e meio salários mínimo vigente), que terá por objetivo a manutenção daquela entidade, isentando o município de quaisquer outras despesas relacionadas.
Art. 3º.
As despesas para o cumprimento desta lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 446/95, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.