Lei Ordinária nº 1.085, de 07 de agosto de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 750, de 09 de março de 2009
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 750/2009 de modo a constar a seguinte redação:
Art. 2º.
O repasse será no valor correspondente a 5,5 (cinco salários mínimo e meio vigente) mensais, que terá por objetivo a manutenção daquela entidade, isentando o Município de quaisquer outras despesas relacionadas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.