Emenda Lei Orgânica nº 1, de 17 de abril de 2024
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 18 de março de 1990
Art. 1º.
O caput do artigo 25 da Lei Orgânica passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25.
O mandato do vereador será remunerado, na forma fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, conforme limites estabelecidos na Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.