Emenda Lei Orgânica nº 2, de 21 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

2

2023

21 de Junho de 2023

“Altera o artigo 144-A, que dispõe sobre a Emenda Parlamentar Orçamentária Impositiva, à Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.”.

a A
A Câmara Municipal de Cana Verde, através dos seus representantes legais, por meio do que dispõe o artigo 88, inciso Ill do Regimento Interno e artigo 47, incisos | e 82º da Lei Orgânica do Município, aprovou e a mesa diretora promulgou a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
    Art. 1º. 
    O artigo 144-A da Lei Orgânica do Município de Cana Verde passará a ter a seguinte redação:
      Art. 144-A.   As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
      Art. 2º. 
      O §1º do artigo 144-A passará a ter a seguinte redação:
        § 1º   É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o caput do artigo 144-A.
        Art. 3º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.



          Cana Verde, 21 de junho de 2023



             

            Gleutón S. de Carvalho
            Presidente

             

            Antonio Clementino Moreira
            Vice-Presidente

             

            Carlos Magno Isidoro
             Secretário