Lei Ordinária nº 750, de 09 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

750

2009

9 de Março de 2009

CONCEDE SUBVENÇAO A CRECHE NOVA ESPERANÇA

a A
Vigência a partir de 7 de Agosto de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.085, de 07 de agosto de 2023

CONCEDE SUBVENÇÃO À CRECHE NOVA ESPERANÇA

    A Câmara Municipal de Cana Verde, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Creche Nova Esperança, da cidade de Cana Verde, até que seja implantada a Creche Municipal.
        Art. 2º. 
        O repasse será no valor correspondente a 3,5 (três e meio salários mínimo vigente), que terá por objetivo a manutenção daquela entidade, isentando o município de quaisquer outras despesas relacionadas.
          Art. 2º. 
          O repasse será no valor correspondente a 3,5 (três e meio salários mínimo vigente), que terá por objetivo a manutenção daquela entidade, isentando o município de quaisquer outras despesas relacionadas.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.085, de 07 de agosto de 2023.
            Art. 3º. 
            As despesas para o cumprimento desta lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 446/95, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de Cana Verde, em 09 de março de 2009.

                 

                Antonio Carlos Cipriano Carneiro
                Prefeito Municipal