Emenda Lei Orgânica nº 1, de 17 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

1

2024

17 de Abril de 2024

Altera o artigo 25 da Lei Orgânica Municipal

a A
A Câmara Municipal de Cana Verde, através dos seus representantes legais, por meio do que dispõe o artigo 88, inciso III do Regimento Interno e artigo 47, inciso I da Lei Orgânica do Município, aprovou e a mesa diretora promulgou a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
    Art. 1º. 
    O caput do artigo 25 da Lei Orgânica passará a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 25.  

      O mandato do vereador será remunerado, na forma fixada pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, conforme limites estabelecidos na Constituição Federal.

      Art. 2º. 
      Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

        Cana Verde, 17 de abril de 2024

         

        Gleuton Sébastião de Carvalho
        Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde/MG E emp

         

        Antonio Clementino Moreira
        Vice presidente da Câmara Municipal de Cana Verde/MG

         

        Carlos Magno Isidoro
        Secretário da Câmara Municipal de Cana Verde/MG