Emenda Lei Orgânica nº 648, de 24 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

648

2004

24 de Setembro de 2004

DISPOE SOBRE ALTERAÇAO DO CAPUT DO ART. 35 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO

a A
A Câmara Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47 da LO, propõe:
    Art. 1º. 
    Fica alterado o caput do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Cana Verde - MG, que passa vigorar com a seguinte redação:
      Art. 35.   O mandato da Mesa será de 01 (um) ano, autorizada a recondução por uma vez para o mesmo cargo no mandato imediatamente subsequente, respeitado o disposto no art. 34
      Art. 2º. 
      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a em 1º de janeiro de 2005.

        Sala das Sessões,

        Em 24 de Setembro de 2004

         

        Fabrício de Morais

        Presidente da Câmara Municipal

        Cana Verde