Resolução-CMCV nº 1, de 22 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2025

22 de Janeiro de 2025

Promove a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Cana Verde, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências

a A
Art. 1º. 
Ficam garantidos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cana Verde, os direitos e vantagens decorrentes da presente resolução.
    Art. 2º. 
    As remunerações pagas pela Câmara Municipal de Cana Verde ficam, a partir de 1º de janeiro de 2025, recompostas em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro 2024, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
      Art. 3º. 
      Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e retroagem seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

        Cana Verde, 22 de janeiro de 2025.

         

         CARLOS MAGNO ISIDORO

        Vereador Presidente

          

        WEBERSON FABIANO SILVA CARDOSO

        Vereador Vice-Presidente

         

        ALEF SOUZA DIAS

        Vereador Secretário