Resolução nº 3, de 28 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2026

28 de Janeiro de 2026

Revisa os valores do quadro de diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Cana Verde, conforme INPC dos últimos 12 meses.

a A

"Revisa os valores do Quadro de Diárias dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Cana Verde, conforme INPС dos últimos 12 meses."

    A Câmara Municipal de Cana Verde, através dos seus representantes legais, por meio do que dispõe o art. 63 da Lei Orgânica do Município e o artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cana Verde, aprovou e eu, Presidente, promulgo seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Ficam revisados, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, os valores constantes do Anexo II da Lei Municipal n° 980, de 24 de agosto de 2018, conforme previsto no parágrafo único do art. 6° da referida Lei.
        Art. 2º. 

        O índice de correção aplicado será de 3,9% (valor correspondente ao INPC acumulado 2025), resultando nos seguintes valores atualizados:

        Destino Valores
        Até 50 km R$ 174,17
        Acima de 51km da sede da Câmara MunicipalR$ 326,57
        Para outros estados ou Distrito FederalR$ 870,85
        Belo Horizonte (interior)R$ 544,28
          Art. 3º. 
          Os novos valores entrarão em vigor na data de publicação desta Resolução.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

               

              Cana Verde, 28 de janeiro de 2026.


              CARLOS MAGNO ISIDORO
              Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde