Lei orçamentaria anual nº 1.130, de 12 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei orçamentaria anual

1130

2025

12 de Dezembro de 2025

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

a A

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DЕ CANA VERDE PARAO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cana Verde, para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 46.078.197,92 (quarenta e seis milhões, setenta e oito mil, cento e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), compreendendo, nos termos do art. 165, §5° inciso I da Constituição Federal o Orçamento Fiscal da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo.
        § 1º 

        A receita por natureza desdobra-se da seguinte forma:

        EspecificaçãoValor
        Receitas Correntes50.469.557,50
        Receita Tributária1.276.200,00
        Receita de Contribuições651.000,00
        Receita Patrimonial 684.359,58
        Transferências Correntes 47.828.497,92
        Outras Receitas Correntes 29.500,00
        (Deduções para o FUNDEB) (5.715.859,58)
        Receitas de Capital 1.324.500,00
        Operação de Crédito 0,00
        Alienação de Bens0,00
        Transferências de Capital1.324.500,00
        Total da Receita46.078.197,82
          § 2º 

          A despesa desdobra-se da seguinte forma:

            I – 

            por grupo de natureza:

            EspecificaçãoValor
            Despesas Correntes37.779.606,69
            Pessoal e Encargos Sociais20.141.000,00
            Juros e Encargos da Dívida300.000,00
            Outras Despesas Correntes17.338.606,69
            Despesas de Capital8.298.591,23
            Investimentos7.454.131,53
            Amortização da Dívida700.000,00
            Reserva de Contingência144.459,70
            Total da Despesa46.078.197,92
              II – 

              por função de governo:

              EspecificaçãoValor
              Legislativa1.680.000,00
              Administração4.411.500,00
              Segurança Pública52.000,00
              Assistência Social1.397.075,16
              Saúde13.455.869,11
              Educação9.825.000,00
              Cultura1.158.537,58
              Urbanismo 
               
              6.603.637,58
              Habitação400.000,00
              Saneamento301.000,00 
              Energia1.143.518,79
              Agricultura814.000,00
              Comércio e Serviços3.500,00
              Comunicações11.000,00
              Transporte3.449.600,00
              Desporto e Lazer227.500,00
              Encargos Especiais1.000.000,00
              Reserva de Contingência144.459,70
              Total da Despesa46.078.197,92
                § 3º 
                A receita e a despesa desdobram-se da seguinte forma:
                  I – 

                  por Categoria Econômica:

                  Especificação Valor
                  Receitas Correntes50.469.557,50
                  Receitas de Capital1.324.500,00
                  Deduções da Receita - (Deduções para o FUNDЕВ) (5.715.859,58)
                  TOTAL46.078.197,92
                  Despesas Correntes37.779.606,69
                  Despesas de Capital 8.154.131,53
                  Reserva de Contingência 144.459,70
                  TOTAL46.078.197,92
                    TÍTULO I
                    Do Orçamento
                      CAPÍTULO I
                      Da Estimativa da Receita
                        Art. 2º. 
                        A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 46.078.197,92 (quarenta e seis milhões, setenta e oito mil, cento e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei.
                          Art. 3º. 
                          As receitas serão estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos.
                            Art. 4º. 
                            A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
                              CAPÍTULO II
                              Da Fixação da Despesa
                                Art. 5º. 
                                A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$ 46.078.197,92 (quarenta e seis milhões, setenta e oito mil, cento e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei.
                                  Parágrafo único  
                                  Do montante fixado no caput, R$819.797,92 (oitocentos e dezenove mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) são destinados para Reserva de Contingência e esta será utilizada entre outros para atender as Emendas Legislativas.
                                    CAPÍTULO III
                                    Da Alteração Orçamentária
                                      Art. 6º. 
                                      Fica o Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal n° 1.118, de 02 de julho de 2025, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, com utilização dos recursos previstos no art. 43, § 1°, da lei 4.320/64.
                                        TÍTULO II
                                        Das Disposições Finais
                                          Art. 7º. 
                                          Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal, em princípio, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais.
                                            Art. 8º. 
                                            Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito, nos termos de lei específica, conforme preceitua o artigo 165, § 8° da Constituição Federal.
                                              Art. 9º. 
                                              Acompanham a presente Lei os seguintes anexos:
                                                I – 
                                                Anexo, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino;
                                                  II – 
                                                  Anexo, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação - FUNDEB;
                                                    III – 
                                                    Anexo, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação de recursos nas ações de saúde; e
                                                      IV – 
                                                      Demonstrativo dos gastos com pessoal;
                                                        Art. 10. 
                                                        Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.

                                                           

                                                          Cana Verde/MG, 12 de dezembro de 2025.

                                                           

                                                          Aender Anastácio de Morais
                                                          Prefeito Municipal de Cana Verde/MG
                                                          Administração 2025/2028