Lei Ordinária nº 1.129, de 10 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Esta Lei altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.110, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 2º.
O artigo 6° da Lei Municipal nº 1.110, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - ...
a) ...
b) até 10% do valor fixado para a despesa, com utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64;
c) até 10% do valor fixado para a despesa, dos recursos originados do Excesso de Arrecadação, verificado no exercício, conforme autorizado pelo Inciso II do referido artigo 43 da Lei 4.320/64."
Art. 3º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.110, de 17 de dezembro de 2024, não alcançados pela presente Lei.
Art. 4º.
Aplica-se à presente Lei o princípio da anterioridade, nos termos do artigo 2º da Lei 4.320/64.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.