Lei Ordinária nº 1.129, de 10 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1129

2025

10 de Dezembro de 2025

Altera o art. 6º da Lei 1.110, de 17 de dezembro de 2024 (LOA/2025), e dá outras providências.

a A

ALTERA O ARTIGO 6° DA LEI MUNICIPAL N° 1.110, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 (LOA/2025), Е DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cana Verde, Estado de Minas Gerais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 1.110, de 17 de dezembro de 2024.
        Art. 2º. 

        O artigo 6° da Lei Municipal nº 1.110, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:


        "Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a:
        | - ...
        a) ...
        b) até 10% do valor fixado para a despesa, com utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64;
        c) até 10% do valor fixado para a despesa, dos recursos originados do Excesso de Arrecadação, verificado no exercício, conforme autorizado pelo Inciso II do referido artigo 43 da Lei 4.320/64."

         

          Art. 3º. 
          Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.110, de 17 de dezembro de 2024, não alcançados pela presente Lei.
            Art. 4º. 
            Aplica-se à presente Lei o princípio da anterioridade, nos termos do artigo 2º da Lei 4.320/64.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Cana Verde/MG, 10 de dezembro de 2025

                 

                Aender Anastácio de Morais
                Prefeito Municipal