Lei Ordinária nº 1.127, de 24 de novembro de 2025
Art. 1º.
Esta Lei acrescenta o "Anexo de Metas e Prioridades" na Lei nº 1.118, de 02 de julho de 2025.
Parágrafo único
A presente Lei promove a inclusão do Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2026, para cumprimento do artigo 2º, §§ 3º e 5º da lei mencionada no Caput.
Art. 2º.
As prioridades e metas para o exercício de 2026, que irão compor a Lei nº 1.118, de 02 de julho de 2025, são as constantes do Anexo da presente Lei.
Art. 3º.
Entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.