Resolução-CMCV nº 4, de 20 de agosto de 2025
Art. 1º.
O art. 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cana Verde passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
§ 3º
Os processos de votação, tanto simbólico quanto nominal, poderão ser realizados por meio eletrônico, desde que o sistema utilizado assegure a fidelidade, publicidade e integridade do voto, respeitadas as modalidades previstas neste Regimento.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.