Resolução-CMCV nº 1, de 23 de janeiro de 2009
Art. 1º.
O Art. 149, do regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 149.
As sessões ordinárias serão quinzenais, realizando-se na primeira Sexta feira e na terceira de cada mês, com duração de 03 (três) horas, iniciando-se às 19:00 até às 22:00 horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o início da ordem do dia e o término do expediente.
Parágrafo único
Quando uma destas reuniões coincidir com um dia de feriado, passará esta para o próximo dia útil.
Art. 2º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.