Resolução-CMCV nº 3, de 27 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2000

27 de Março de 2000

RESOLUÇAO DE Nº 03-2000 - DISPOE SOBRE ALTERAÇAO DO ART. 149 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 149 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE MG, E REVOGA AS RESOLUÇÕES DE N.° 001/93 E O ART. 2.0 DA RESOLUÇÃO N.° 04/96.
    Art. 1º. 

    Fica alterado o Art. 149, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cana Verde MG., referente a dias de realizações das reuniões ordinárias, bem como horários, que possa vigorar com a seguinte redação: 

      Art. 149.  

      As reuniões ordinárias da Câmara Municipal passam a serem 2 (duas) mensais, realizando-se na primeira Segunda feira e na terceira Segunda feira de cada mês , com duração de 3 horas iniciando-se às 14:00 horas e terminando às 17:00 horas com intervalo de 15 minutos entre o inicio e o término. 

      Parágrafo único  

      ficam revogadas as resoluções 01/03 e 04/96 e demais determinações constante em atas referente aos dias de reuniões e horários, tomando-se assim prevalecendo o que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal. 

         

        Sala das sessões da Câmara Municipal de Cana Verde MG cm, 27.03.2000