Resolução-CMCV nº 3, de 27 de março de 2000
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 149, caput do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cana Verde MG., referente a dias de realizações das reuniões ordinárias, bem como horários, que possa vigorar com a seguinte redação:
Art. 149.
As reuniões ordinárias da Câmara Municipal passam a serem 2 (duas) mensais, realizando-se na primeira Segunda feira e na terceira Segunda feira de cada mês , com duração de 3 horas iniciando-se às 14:00 horas e terminando às 17:00 horas com intervalo de 15 minutos entre o inicio e o término.
Parágrafo único
ficam revogadas as resoluções 01/03 e 04/96 e demais determinações constante em atas referente aos dias de reuniões e horários, tomando-se assim prevalecendo o que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal.