Resolução nº 3, de 28 de janeiro de 2026
Art. 1º.
Ficam revisados, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos últimos 12 (doze) meses, os valores constantes do Anexo II da Lei Municipal n° 980, de 24 de agosto de 2018, conforme previsto no parágrafo único do art. 6° da referida Lei.
Art. 2º.
O índice de correção aplicado será de 3,9% (valor correspondente ao INPC acumulado 2025), resultando nos seguintes valores atualizados:
| Destino | Valores |
| Até 50 km | R$ 174,17 |
| Acima de 51km da sede da Câmara Municipal | R$ 326,57 |
| Para outros estados ou Distrito Federal | R$ 870,85 |
| Belo Horizonte (interior) | R$ 544,28 |
Art. 3º.
Os novos valores entrarão em vigor na data de publicação desta Resolução.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.