Lei orçamentaria anual nº 1.130, de 12 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cana Verde, para o exercício financeiro de 2026, no montante de R$ 46.078.197,92 (quarenta e seis milhões, setenta e oito mil, cento e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), compreendendo, nos termos do art. 165, §5° inciso I da Constituição Federal o Orçamento Fiscal da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º
A receita por natureza desdobra-se da seguinte forma:
| Especificação | Valor |
| Receitas Correntes | 50.469.557,50 |
| Receita Tributária | 1.276.200,00 |
| Receita de Contribuições | 651.000,00 |
| Receita Patrimonial | 684.359,58 |
| Transferências Correntes | 47.828.497,92 |
| Outras Receitas Correntes | 29.500,00 |
| (Deduções para o FUNDEB) | (5.715.859,58) |
| Receitas de Capital | 1.324.500,00 |
| Operação de Crédito | 0,00 |
| Alienação de Bens | 0,00 |
| Transferências de Capital | 1.324.500,00 |
| Total da Receita | 46.078.197,82 |
§ 2º
A despesa desdobra-se da seguinte forma:
I –
por grupo de natureza:
| Especificação | Valor |
| Despesas Correntes | 37.779.606,69 |
| Pessoal e Encargos Sociais | 20.141.000,00 |
| Juros e Encargos da Dívida | 300.000,00 |
| Outras Despesas Correntes | 17.338.606,69 |
| Despesas de Capital | 8.298.591,23 |
| Investimentos | 7.454.131,53 |
| Amortização da Dívida | 700.000,00 |
| Reserva de Contingência | 144.459,70 |
| Total da Despesa | 46.078.197,92 |
II –
por função de governo:
| Especificação | Valor |
| Legislativa | 1.680.000,00 |
| Administração | 4.411.500,00 |
| Segurança Pública | 52.000,00 |
| Assistência Social | 1.397.075,16 |
| Saúde | 13.455.869,11 |
| Educação | 9.825.000,00 |
| Cultura | 1.158.537,58 |
| Urbanismo | 6.603.637,58 |
| Habitação | 400.000,00 |
| Saneamento | 301.000,00 |
| Energia | 1.143.518,79 |
| Agricultura | 814.000,00 |
| Comércio e Serviços | 3.500,00 |
| Comunicações | 11.000,00 |
| Transporte | 3.449.600,00 |
| Desporto e Lazer | 227.500,00 |
| Encargos Especiais | 1.000.000,00 |
| Reserva de Contingência | 144.459,70 |
| Total da Despesa | 46.078.197,92 |
§ 3º
A receita e a despesa desdobram-se da seguinte forma:
I –
por Categoria Econômica:
| Especificação | Valor |
| Receitas Correntes | 50.469.557,50 |
| Receitas de Capital | 1.324.500,00 |
| Deduções da Receita - (Deduções para o FUNDЕВ) | (5.715.859,58) |
| TOTAL | 46.078.197,92 |
| Despesas Correntes | 37.779.606,69 |
| Despesas de Capital | 8.154.131,53 |
| Reserva de Contingência | 144.459,70 |
| TOTAL | 46.078.197,92 |
Art. 2º.
A receita orçamentária total estimada no Orçamento é de R$ 46.078.197,92 (quarenta e seis milhões, setenta e oito mil, cento e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei.
Art. 3º.
As receitas serão estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos.
Art. 4º.
A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei.
Art. 5º.
A despesa orçamentária total fixada no Orçamento é de R$ 46.078.197,92 (quarenta e seis milhões, setenta e oito mil, cento e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) na forma detalhada nos Anexos que compõem esta Lei.
Parágrafo único
Do montante fixado no caput, R$819.797,92 (oitocentos e dezenove mil, setecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) são destinados para Reserva de Contingência e esta será utilizada entre outros para atender as Emendas Legislativas.
Art. 6º.
Fica o Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal n° 1.118, de 02 de julho de 2025, que trata das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada, com utilização dos recursos previstos no art. 43, § 1°, da lei 4.320/64.
Art. 7º.
Para cumprimento do art. 29-A, da Constituição Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal, em princípio, serão realizados em 12 (doze) parcelas mensais.
Art. 8º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito, nos termos de lei específica, conforme preceitua o artigo 165, § 8° da Constituição Federal.
Art. 9º.
Acompanham a presente Lei os seguintes anexos:
I –
Anexo, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino;
II –
Anexo, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação no fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação - FUNDEB;
III –
Anexo, modelo do Tribunal de Contas do Estado, que trata da aplicação de recursos nas ações de saúde; e
IV –
Demonstrativo dos gastos com pessoal;
Art. 10.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.