Lei Ordinária nº 1.125, de 07 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1125

2025

7 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a inclusão da Bíblia Sagrada como material de apoio paradidático nas instituições de ensino da rede pública municipal de Cana Verde/MG e dá outras providências

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DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA BÍBLIA SAGRADA COMO MATERIAL DE APOIO PARADIDÁTICO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CANA VERDE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Câmara Municipal de Cana Verde/MG, por meio de seus representantes legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Bíblia Sagrada incluída como material de apoio paradidático nas instituições de ensino da rede pública municipal de Cana Verde/MG.
        Art. 2º. 
        A utilização da Bíblia Sagrada terá caráter opcional e complementar, voltado para atividades pedagógicas, culturais e literárias, sem prejuízo da liberdade de consciência e de crença dos alunos.
          Art. 3º. 
          É vedada qualquer forma de obrigatoriedade de leitura, interpretação ou adoção de práticas confessionais decorrentes do uso da Bíblia Sagrada em sala de aula, devendo prevalecer o respeito à diversidade cultural e religiosa.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Cana Verde/MG, 07 de outubro de 2025.

                Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

                 

                Aender Anastácio de Morais
                Prefeito Municipal