Lei Ordinária nº 1.125, de 07 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica a Bíblia Sagrada incluída como material de apoio paradidático nas instituições de ensino da rede pública municipal de Cana Verde/MG.
Art. 2º.
A utilização da Bíblia Sagrada terá caráter opcional e complementar, voltado para atividades pedagógicas, culturais e literárias, sem prejuízo da liberdade de consciência e de crença dos alunos.
Art. 3º.
É vedada qualquer forma de obrigatoriedade de leitura, interpretação ou adoção de práticas confessionais decorrentes do uso da Bíblia Sagrada em sala de aula, devendo prevalecer o respeito à diversidade cultural e religiosa.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.