Lei Ordinária nº 1.124, de 06 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito das escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Cana Verde, a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino Municipal, quinzenalmente, no início das atividades escolares.
Art. 2º.
A execução dos hinos será realizada de forma cívica, respeitosa e educativa, devendo contar com a participação de alunos, professores e demais membros da comunidade escolar.
Art. 3º.
Compete à Secretaria Municipal de Educação a organização, orientação е acompanhamento da execução desta Lei, podendo elaborar calendário e diretrizes pedagógicas para as atividades.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.