Lei Ordinária nº 1.123, de 16 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica denominado como "Loteamento José Alvim Anastácio Barbosa" a área adquirida pelo Município do falecido José Alvim Anastácio Barbosa e sua esposa Marlei Garcia Barbosa.
Parágrafo único
O referido loteamento possui natureza pública, fica localizado no “Bairro José Alvim Anastácio Barbosa”, no Município de Cana Verde/MG, conforme disposto na Lei Municipal nº 974, de 14 de junho de 2018.
Art. 2º.
A referida área, foi desmembrada da propriedade denominada “Fazenda Boa Vista" e é composta de uma área de 60.000m² (sessenta mil metros quadrados) e divisas com o Alto da Boa Vista, os vendedores e Zenighton Balbino Morais, segundo a Lei Municipal nº 974, de 14 de junho de 2018.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.