Decreto Legislativo-CMCV nº 2, de 02 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2025

2 de Outubro de 2025

Aprova as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal correspondentes ao exercício financeiro de 2022

a A

Aprova as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal correspondentes ao exercicio financeiro de 2022.

    A Câmara Municipal de Cana Verde, em conformidade com os artigos 222, 223 e 224 do seu Regimento Interno aprovou, e eu, investido na condição de Presidente, faço promulgar o seguinte DECRETO LEGISLATIVО:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as contas do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois), de responsabilidade do Sr. AENDER ANASTÁCIO DE MORAIS, na forma do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do processo n° 1147914.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Cana Verde/MG, 02 de outubro de 2025

             

            CARLOS MAGNO ISIDORO

            Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde

             

             

            Weberson Fabiano Silva Cardoso

            Vice-presidente

             


            Alef de Souza Dias

            Secretário