Decreto Legislativo-CMCV nº 2, de 02 de outubro de 2025
Art. 1º.
Ficam aprovadas as contas do Município de Cana Verde, Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício financeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois), de responsabilidade do Sr. AENDER ANASTÁCIO DE MORAIS, na forma do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do processo n° 1147914.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.