Lei Ordinária nº 1.121, de 13 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, aprovado por meio da Lei Municipal nº 908 de 12 de junho de 2015 (Lei que criou o Plano Municipal de Educação, no Município de Cana Verde/MG).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, alterando-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 908/2015.