Lei Ordinária nº 1.121, de 13 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1121

2025

13 de Agosto de 2025

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 908/2015 (LEI QUE CRIOU O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO).

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DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL N° 908/2015 (LEI QUE CRIOU O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO).

    A Câmara Municipal de Cana Verde aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, aprovado por meio da Lei Municipal nº 908 de 12 de junho de 2015 (Lei que criou o Plano Municipal de Educação, no Município de Cana Verde/MG).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, alterando-se o artigo 1º da Lei Municipal nº 908/2015.

           

          Cana Verde/MG, 13 de agosto de 2025.

           


          Aender Anastácio de Morais
          Prefeito Municipal