Resolução-CMCV nº 2, de 19 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2025

19 de Fevereiro de 2025

Promove a revisão no valor da remuneração dos estagiários da Câmara Municipal de Cana Verde e das outras providências.

a A

"Promove a revisão no valor da remuneração dos estagiários da Câmara Municipal de Cana Verde e das outras providências."

    A Câmara Municipal de Cana Verde, através dos seus representantes legais, por meio do que dispõe o art. 63 da Lei Orgânica do Município e o artigo 116 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cana Verde, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Ficam garantidos aos estagiários da Câmara Municipal de Cana Verde, os direitos e vantagens decorrentes da presente resolução.
        Art. 2º. 
        As remunerações pagas aos estagiários pela Câmara Municipal de Cana Verde ficam, a partir de 1º de março de 2025, no valor de R$759,00 (setecentos e cinquenta e nove reais), o equivalente à metade do valor do salário mínimo.
          Art. 3º. 
          Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e entra em vigor a partir.

             

            Cana Verde, 19 de fevereiro de 2025.

             

            CARLOS MAGNO ISIDORO
            Vereador Presidente