Lei Ordinária nº 1.119, de 03 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1119

2025

3 de Julho de 2025

INSTITUI O "DIA DO EVÁNGELICO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O "DIA DO EVÁNGELICO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANA VERDE/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    A Câmara Municipal de Cana Verde aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no município de Cana Verde/MG, o "Dia do Evangélico", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.
        Art. 2º. 
        O "Dia do Evangélico" tem por objetivo reconhecer o valor das manifestações culturais do município e região.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Cana Verde, 03 de julho de 2025.

             

            Aender Anastácio de Morais
            Prefeito Municipal