Lei Ordinária nº 1.119, de 03 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, no município de Cana Verde/MG, o "Dia do Evangélico", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
O "Dia do Evangélico" tem por objetivo reconhecer o valor das manifestações culturais do município e região.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.