Lei Ordinária nº 1.116, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1116

2025

10 de Junho de 2025

Altera a Lei Municipal n. 889/2014 e dá outras providências.

a A
"Altera a Lei Municipal n. 889/2014 e dá outras providências."
    O povo do Município de Cana Verde, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 4º da Lei Municipal n. 889/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  O responsável técnico pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária, nomeado mediante portaria do Poder Executivo Municipal para exercício da função, preenchidos os requisitos do §2° deste dispositivo;
        II  –  os profissionais da equipe municipal de Vigilância Sanitária investidos na função fiscalizadora, na forma do §1° do art. 5º e;
        Parágrafo único   (Revogado)
        § 1º   Para fins de Processo Administrativo Sanitário, o Secretário Municipal de Saúde e o Prefeito Municipal serão considerados autoridades sanitárias
        § 2º   O responsável técnico pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária será selecionado entre servidores efetivos e contratados do Município e deverá deter conhecimentos específicos ou graduação ou pós-graduação na área de Vigilância Sanitária, devidamente comprovados, ante a natureza técnica da função."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Cana Verde/MG, 10 de junho de 2025

           

          Aender Anastácio de Morais
          Prefeito Municipal