Lei Ordinária nº 1.115, de 10 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1115

2025

10 de Junho de 2025

Cria e inclui na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cana Verde a função gratificada de agente de comunicação e dá outras providências.

a A
Cria e inclui na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cana Verde a função gratificada de agente de comunicação e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CANA VERDE, Estado de Minas Gerais, aprova a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada e incluída na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cana Verde a função gratificada de Agente de Comunicação, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, destinada ao servidor público efetivo ou comissionado que desempenhar atribuições relacionadas à comunicação institucional da Casa Legislativa, que possuam formação compatível com a função.
        Parágrafo único  
        A função gratificada de Agente de Comunicação será atribuída por portaria do Presidente da Câmara Municipal, a servidor ocupante de cargo efetivo ou comissionado, considerando-se critérios de confiança, habilidade técnica e interesse público
          Art. 2º. 
          O servidor especialmente designado para desempenho da função de Agente de comunicação fará jus à gratificação mensal de R$ 543,28(quinhentos e quarenta e três Reais e vinte oito centavos), enquanto perdurar o exercício da função
            Parágrafo único  
            A gratificação de que trata o caput do artigo 2° será reajustada anualmente no mesmo índice e data da revisão geral anual.
              Art. 3º. 
              Compete ao Agente de Comunicação exercer, entre outras, as seguintes atividades:
                I – 
                Gerenciar as redes sociais oficiais da Câmara Municipal, inclusive facebook, instagran, site e diário oficial.
                  II – 
                  Elaborar e publicar notícias, informativos e comunicados institucionais;
                    III – 
                    Cobrir eventos oficiais da Câmara, com registro fotográfico e/ou audiovisual e transmissão para os cidadãos
                      IV – 
                      Desenvolver conteúdo jornalístico e institucional para divulgação das ações do Poder Legislativo;
                        V – 
                        Interagir com os meios de comunicação e veículos de imprensa, quando autorizado pela presidência;
                          VI – 
                          Auxiliar na produção de materiais gráficos e audiovisuais;
                            VII – 
                            Manter o site e as redes sociais oficiais da Câmara Municipal devidamente atualizado com informações de interesse público;
                              VIII – 
                              Alimentar os sistemas de transparência e o Portal da Transparência da Câmara, conforme legislação vigente;
                                IX – 
                                Realizar publicações nos diários oficiais, em conformidade com a legislação aplicável;
                                  X – 
                                  Atender às demandas relacionadas à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n°12.527/2011);
                                    XI – 
                                    Auxiliar no cumprimento das obrigações legais e normativas da Câmara no âmbito da transparência e do controle social;
                                      XII – 
                                      Exercer outras funções compatíveis com a natureza da função, mediante designação da Presidência da Câmara.
                                        § 1º 
                                        O servidor designado como Agente de comunicação deverá acompanhar as reuniões plenárias, de comissões, as audiências públicas e outras sessões de interesse do legislativo com fins de administrar e gerenciar transmissões ao vivo, criativos de divulgação e elaboração de matérias de imprensa.
                                          § 2º 
                                          O servidor que atuar como agente de comunicação exercerá suas atribuições sob a coordenação e supervisão do Presidente da Casa.
                                            Art. 4º. 
                                            A função gratificada será exercida sem prejuízo das demais atribuições do cargo ocupado pelo servidor e poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato do Presidente da Câmara
                                              Art. 5º. 
                                              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
                                                Art. 6º. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                   

                                                  Prefeitura Municipal de Cana Verde (MG), 10 e junho de 2025

                                                   

                                                  Aendér Anastácio de Morais
                                                  Prefeito Municipal