Lei Ordinária nº 1.112, de 01 de abril de 2025
Art. 1º.
O vencimento dos Conselheiros Tutelares do Município de Cana Verde (MG), investidos na forma legal, é estabelecido em R$1.700,00 (mil e setecentos reais).
Art. 2º.
O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei estará sujeito a revisão geral anual, prevista no inciso X da Constituição Federal, nos mesmos índices e fatores adotados para os demais servidores públicos do Município de Cana Verde(MG), mediante Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.