Lei Ordinária nº 1.112, de 01 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1112

2025

1 de Abril de 2025

Estabelece remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Cana Verde(MG), e dá outras providências.

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Estabelece remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Cana Verde(MG), e dá outras providências.
    O povo do Município de Cana Verde, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O vencimento dos Conselheiros Tutelares do Município de Cana Verde (MG), investidos na forma legal, é estabelecido em R$1.700,00 (mil e setecentos reais).
        Art. 2º. 
        O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei estará sujeito a revisão geral anual, prevista no inciso X da Constituição Federal, nos mesmos índices e fatores adotados para os demais servidores públicos do Município de Cana Verde(MG), mediante Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo Municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Cana Verde(MG), 01 de Abril de 2025.

             

            Aender Anastácio de Morais
            Prefeito Municipal