Resolução-CMCV nº 1, de 22 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Ficam garantidos aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cana Verde, os direitos e vantagens decorrentes da presente resolução.
Art. 2º.
As remunerações pagas pela Câmara Municipal de Cana Verde ficam, a partir de 1º de janeiro de 2025, recompostas em 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento), conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro 2024, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e retroagem seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.