Lei Ordinária nº 1.066, de 28 de março de 2023
Art. 1º.
Fica instituído por esta Lei o Programa Social Municipal de Limpeza Pública denominado: "Cana Verde em busca da Sustentabilidade" a ser executado pela Secretaria Municipal de Obras e Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos, Departamento de Engenharia Ambiental e Defesa Civil Municipal.
Art. 2º.
Este Programa consiste em adoção de ações para limpeza pública e coleta seletiva para diminuir os impactos ambientais causados no município.
Art. 3º.
Neste Projeto o Poder Executivo fará Processo Seletivo Simplificado destinados a admissão de pessoas jurídicas através de microempreendedores individuais (MEI) que se encontrem em situação de vulnerabilidade social previamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 1º
Os selecionados irão exercer atividades remuneradas em jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais junto a áreas urbanas e aos logradouros municipais em serviços de coleta de materiais recicláveis em geral em atividades supervisionadas pela Secretaria Municipal de Obras e departamento de Engenharia Ambiental e Serviços Públicos.
§ 2º
A contratação a que se refere este programa é para atender à necessidade temporária provocada pelo encerramento das atividades de funcionamento do Lixão Municipal, bem como é de Excepcional Interesse Público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º.
O Departamento de Engenharia e Meio Ambiente apresentará um Plano de Trabalho que deverá ser cumprido pelos empreendedores selecionados para a coleta dos recicláveis.
Art. 5º.
Para o acompanhamento do gerenciamento dos trabalhos de coleta е comercialização dos recicláveis neste município deverá ser apresentado pelos empreendedores credenciados documentos comprobatórios de coletas e vendas mensais ao departamento de engenharia e meio ambiente.
Parágrafo único
Os empreendedores selecionados serão orientados com base em um plano de trabalho específico para gerenciamento da coleta seletiva no Município.
Art. 6º.
O número máximo de pessoas jurídicas (MEI) contempladas por este programa será de 03 (três) vagas e o valor do incentivo público para este fim será de R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais) mensais, pela jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, sendo reajustado anualmente pelo INPC.
Art. 7º.
Havendo mais de 03 (três) interessados seguirá o seguinte critério de desempate para admissão dos interessados:
I –
Comprovar ter exercido atividades de coleta de produtos recicláveis junto as instalações de lixões municipais neste ou em outros municípios;
II –
Comprovar não possuir outra fonte de renda;
III –
Menor renda per-capta;
IV –
Maior número de filhos menores de dezoito anos;
V –
Maior Idade.
Art. 8º.
Os interessados selecionados deverão fazer uso de EPI's e material necessário para prestação dos referidos serviços.
Art. 9º.
O Programa "Cana Verde em busca da sustentabilidade" terá duração máxima de doze meses a partir da vigência desta Lei e prorrogável por mais tempo igual se necessário.
Art. 10.
O Programa criado por esta Lei possui compatibilidade com a LDO, LOA e PPA, possui alcance social e representa maior sustentabilidade ambiental para Município de Cana Verde.
Art. 11.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.