Resolução nº 2, de 17 de agosto de 2022
O povo do município de Cana Verde, estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 63 da Lei Orgânica do Município e o art. 116 do seu Regimento Interno, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º.
Fica criado o CAC - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO da Câmara Municipal de Cana Verde/MG, setor vinculado à Mesa Diretora desta Câmara.
Art. 2º.
O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Cana Verde-MG tem o objetivo de dar orientação aos munícipes interessados sobre a organização administrativa e Regimento Interno do Poder Legislativo, em seus diversos aspectos, bem como:
I –
prestar serviços de orientação social aos que dela necessitarem e fazer encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes;
II –
prestar orientação às associações comunitárias, ONG's, entidades sem fins lucrativos e grupos sociais sem fins lucrativos, na participação e formulação de proposições de políticas públicas nas diversas áreas de interesse público;
III –
promover e apoiar a realização de debates, encontros, seminários e fóruns sobre políticas e programas de direitos humanos e cidadania
IV –
criar e manter o banco de dados municipais sobre cidadania e direitos humanos, mediante cadastro de entidades, partidos políticos, empresas, sindicatos, escolas e outras associações comprometidas com a promoção e proteção dos direitos humanos e da cidadania
V –
auxiliar na orientação de denúncias de violação dos direitos humanos e proteção dos animais, presencial ou por telefone, garantido o direito ao sigilo e anonimato
VI –
auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, inscrições em concursos públicos, vestibular, projetos sociais; vagas de empregos e outros correlatos; obtenção de certidões diversas; consulta à Legislação Municipal, Estadual e Federal; consulta à previdência social; orientação para inscrição na tribuna livre e agendamento de empréstimo dos espaços da Câmara Municipal;
VII –
promover a função educativa da Câmara, através de programas voltados para a formação e direito da cidadania
VIII –
desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades
Art. 3º.
O Presidente da Câmara, por meio de Portaria, nomeará e designará os vereadores e servidores que irão coordenar e dar suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Cana Verde-MG e a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cana Verde/MG, sendo de responsabilidade do referido setor a coordenação dos trabalhos.
Parágrafo único
Poderão ser utilizados estagiários para auxílio no funcionamento do centro, de acordo com a área de estudo acadêmico.
Art. 4º.
O Centro de Atendimento ao Cidadão poderá contar com o apoio de colaboradores
Parágrafo único
Consideram-se colaboradores as Instituições de Ensino Superior e as entidades Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas, relacionadas às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Cana Verde-MG.
Art. 5º.
Fica criada a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Cana Verde/MG, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 6º.
São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Cana Verde/MG
I –
promover, estimular a capacitação política e técnica de forma continuada dos vereadores servidores do Poder Legislativo Municipal; e
II –
oferecer aos vereadores, servidores efetivos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem; e
III –
qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
IV –
desenvolver ações que visem à aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
V –
desenvolver programas e atividades específicas, através do Centro de Apoio ao Cidadão - CAC, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas, bem como desenvolver ações de capacitação para a cidadania, visando promover uma melhor compreensão do Poder Legislativo e das práticas políticas e legislativas, através de cursos ofertados e disponibilizados pela Escola do Legislativo de Cana Verde;
VI –
estimular a cooperação técnico-acadêmica com outras instituições de ensino públicas e/ou privadas, com atividades voltadas para cidadania em ações educacionais, históricas e culturais;
VII –
planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
VIII –
integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal, propiciando a participação de Vereadores e servidores em vídeo-conferências e treinamentos à distância;
IX –
ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras Câmaras Municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
X –
desenvolver o Programa Câmara Mirim, Projeto Parlamento Jovem e outros;
XI –
desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades.
Art. 7º.
A Escola do Legislativo de Cana Verde é diretamente subordinada à Mesa Diretora e à Coordenação do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC de Cana Verde
Art. 8º.
A Escola do Legislativo de Cana Verde poderá celebrar convênios com órgãos públicos ou entidades privadas para a realização de cursos, seminários, palestras e atividades afins.
Art. 9º.
O Projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Cana Verde poderá ser executado com apoio da Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo - ABEL
Art. 10.
As atividades administrativas, sempre que possível, serão executadas com apoio dos demais setores da Câmara Municipal
Art. 11.
Todas as realizações da Escola do Legislativo de Cana Verde deverão contar com documentos conclusivos que sirvam de subsídio à atividade parlamentar
Art. 12.
A mesa diretora instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Cana Verde
Art. 13.
As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Cana Verde
Art. 14.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.