Resolução nº 3, de 17 de novembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Brasão oficial da Câmara Municipal de Cana Verde.
§ 1º
o Brasão de que trata o artigo 1º é o conjunto formado por:
I –
um escudo na cor verde cana, cortado por duas faixas na diagonal uma na cor branca e outra vermelha.
II –
Na parte acima das faixas contém a imagem de uma igreja e na parte inferior das faixas contém a imagem de um livro aberto.
III –
Acima do escudo há a imagem de duas estrelas, uma na cor preta, outra branca.
IV –
Ao redor do escudo, imagens que ilustram uma plantação de cana.
§ 2º
A imagem do brasão consta no anexo I desta resolução
§ 3º
A descrição e significado do brasão constam no anexo II desta resolução.
Art. 2º.
O brasão da Câmara Municipal de Cana Verde será utilizado em medalhas, honrarias, condecorações, moções e nos demais papéis oficiais da Câmara
Municipal de Cana Verde.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Duas estrelas - o povo (brancos e negros)
Livro aberto – sabedoria
Faixa branca e vermelha – cores da bandeira de Minas Gerais
Cor Verde Cana - os campos (cor do município)
Igreja - símbolo da religiosidade de um povo. Também é ponto turístico do município.
Plantação de Cana - No início do povoado canaverdense, onde foi construída a Igreja, existia um canavial, que deu origem ao nome do município.
Carlos Magno Isidoro
Presidente da Câmara Municipal de Cana Verde
