Resolução-CMCV nº 4, de 30 de novembro de 2022
Art. 1º.
O artigo 21 parágrafos 2º e 3º do Regimento Interno passarão a ter a seguinte redação:
§ 2º
A eleição para a renovação da mesa será realizada mediante sessão extraordinária, a ser realizada após a última sessão ordinária do primeiro biênio da legislatura, mediante convocação do presidente da mesa, considerando-se empossados os eleitos a partir do dia 1º de Janeiro do ano seguinte.
§ 3º
A eleição dos membros da mesa far-se-à por maioria absoluta, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos da mesa, utilizando-se para votação cédulas de papel datilografados ou impressos, os quais serão recolhidas em urna, que circulará pelo plenário por intermédio de servidor da casa, ou mediante votação por meio eletrônico, caso haja disponibilidade na casa legislativa.
Art. 2º.
A inscrição das chapas deverá obrigatoriamente ser apresentada até a primeira sessão ordinária do mês de Dezembro do ano de eleição para renovação da mesa.
Art. 3º.
Mantém-se inalteradas as demais disposições referentes a renovação da mesa, previstas no Regimento Interno.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.