Resolução-CMCV nº 1, de 16 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Ficam garantidos aos servidores efetivos, eletivos e comissionados da Câmara Municipal de Cana Verde, os direitos e vantagens decorrentes da presente Lei.
Art. 2º.
As remunerações pagas pela Câmara Municipal de Cana Verde ficam, a partir de 1º de janeiro de 2022, reajustada em 10,16% (Dez vírgula dezesseis por cento), conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro 2021, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º.
Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01º de janeiro de 2022.
| CARGO | Nº DE VAGAS | NÍVEL I | NÍVEL II | NÍVEL III | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 01 (uma) | R$ 1.098,43 | R$ 1.208,27 | R$ 1.318,11 | 40 horas |
| Secretário Legislativo | 01 (uma) | R$ 1.381,67 | R$ 1.519,83 | R$ 1.681,03 | 40 horas |
| Contador | 01 (uma) | R$ 2.878,48 | R$ 3.166,33 | R$ 3.454,18 | 20 horas |
| Procurador Legislativo | 01 (uma) | R$ 2.878,48 | R$ 3.166,33 | R$ 3.454,18 | 20 horas |