Resolução-CMCV nº 1, de 16 de janeiro de 2017
Art. 1º.
ica alterado o caput do artigo 149 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 149.
As sessões ordinárias serão 2 (duas) mensais, realizando-se sempre na primeira terça-feira e na terceira terça-feira de cada mês, com duração de no máximo 03 (três) horas, iniciando-se às 19:00 horas com previsão de término às 22:00 e com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o início da ordem do dia e o término do expediente.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a resolução de número 02/2016.